Algumas tabacarias foram novamente fechadas após as fiscalizações feitas pela Operação AIFU nesta semana. Diante da situação, a Prefeitura emitiu uma nota de esclarecimento sobre a situação.
Veja a nota na íntegra:
"Diante da polêmica gerada através das redes sociais quanto a Operação AIFU – Tabacarias desencadeada em ação conjunta entre Prefeitura Municipal, com apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Ministério Público, a Secretaria de Saúde, através do setor de Vigilância Sanitária, e Secretaria de Finanças, Setor de Alvará, a administração municipal vem a público esclarecer:
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Nota oficial
Os produtos derivados do tabaco podem ser classificados em três tipos:
*Produtos do tabaco queimados/combustíveis (cigarro, charuto, cigarrilha, fumo desfiado, fumo de rolo, cachimbo, cigarro kretek, cigarro de palha, bidi e blunt);
*Produtos de tabaco não geradores de fumaça (tabaco inalável, Snus e fumo de mascar);
*Produtos de tabaco aquecidos/vaporizados (narguilé, cigarro eletrônicos).
A importância da promoção de ambientes livres do fumo passa pelos perigos decorrentes do tabagismo passivo e da poluição tabagística ambiental.
Diante disso é necessário que o município legisle a favor da saúde e fiscalize o cumprimento da lei.
Tendo em vista que, contrariando a legislação vigente:
*Alguns estabelecimentos, com ramo de atividade denominado tabacaria, estão consumindo os derivados do tabaco fora da área específica para experimentação, comercializando bebidas e promovendo shows;
* Alguns estabelecimentos denominados bar, casa de shows, casa de eventos, estão comercializando e consumindo derivados do tabaco, sem a devida autorização, em ambientes inadequados;
Foi desencadeada a operação para inspeção em estabelecimentos já notificados pelo Ministério Público.
Ressalta-se que no início do mês de março, a 12ª Promotoria de Justiça do Ministério Público, realizou reunião de orientação, tendo convocado os estabelecimentos denominados tabacarias. Nesta reunião foi esclarecida a legislação vigente e comunicado que os estabelecimentos teriam 15 dias para regularizar-se junto aos órgãos públicos, considerando que muitos estavam com pendências desde o ano de 2017.
Vencido o prazo estabelecido pelo Ministério Público, deu-se início nas inspeções no dia 10 de abril e deve-se inspecionar, ao todo, cerca de 30 estabelecimentos.
O objetivo é realizar fiscalização para vistoriar os alvarás de funcionamento, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e se estão cumprindo com a legislação vigente e comercializando apenas o permitido pelo ramo de atividade que está licenciado.
A ação é conjunta e envolve várias secretarias da Prefeitura Municipal, com apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Ministério Público. Caso verificado presença de menores, o Conselho Tutelar será acionado para encaminhamentos cabíveis.
Legislação
Lei nº 9.782/99 - os produtos do tabaco foram incluídos como bens de interesse da saúde e, dessa forma, devem ser regulamentados, controlados e fiscalizados.
Lei Estadual nº 16.239/2009 – Estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos dos incisos V, VIII e XII do artigo 24, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos, conforme especifica e adota outras providencias.
Lei Federal nº 12.546/2011 altera a Lei 9.294 de julho de 1996.
Decreto Federal nº 8.262/2014 altera o Decreto 2.018 de outubro de 1996.
Portaria Interministerial nº 2.647/2014 – regulamenta condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador, em relação a exposição ao fumo nos ambientes estabelecidos no art. 3º do Decreto 2.018/1996, alterado pelo Decreto 8.262/2014."
Assessoria