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Prefeitura esclarece fechamento de tabacarias em Cascavel

21/04/18 às 13:07 - Escrito por Redação Tarobá News
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Algumas tabacarias foram novamente fechadas após as fiscalizações feitas pela Operação AIFU nesta semana. Diante da situação, a Prefeitura emitiu uma nota de esclarecimento sobre a situação.

Veja a nota na íntegra:

"Diante da polêmica gerada através das redes sociais quanto a Operação AIFU – Tabacarias desencadeada em ação conjunta entre Prefeitura Municipal, com apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Ministério Público, a Secretaria de Saúde, através do setor de Vigilância Sanitária, e Secretaria de Finanças, Setor de Alvará, a administração municipal vem a público esclarecer:

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 Nota oficial 

Os produtos derivados do tabaco podem ser classificados em três tipos:

*Produtos do tabaco queimados/combustíveis (cigarro, charuto, cigarrilha, fumo desfiado, fumo de rolo, cachimbo, cigarro kretek, cigarro de palha, bidi e blunt);

*Produtos de tabaco não geradores de fumaça (tabaco inalável, Snus e fumo de mascar);

*Produtos de tabaco aquecidos/vaporizados (narguilé, cigarro eletrônicos).

 A importância da promoção de ambientes livres do fumo passa pelos perigos decorrentes do tabagismo passivo e da poluição tabagística ambiental.

Diante disso é necessário que o município legisle a favor da saúde e fiscalize o cumprimento da lei.

Tendo em vista que, contrariando a legislação vigente:

*Alguns estabelecimentos, com ramo de atividade denominado tabacaria, estão consumindo os derivados do tabaco fora da área específica para experimentação, comercializando bebidas e promovendo shows;

* Alguns estabelecimentos denominados bar, casa de shows, casa de eventos, estão comercializando e consumindo derivados do tabaco, sem a devida autorização, em ambientes inadequados;

 Foi desencadeada a operação para inspeção em estabelecimentos já notificados pelo Ministério Público.

Ressalta-se que no início do mês de março, a 12ª Promotoria de Justiça do Ministério Público, realizou reunião de orientação, tendo convocado os estabelecimentos denominados tabacarias. Nesta reunião foi esclarecida a legislação vigente e comunicado que os estabelecimentos teriam 15 dias para regularizar-se junto aos órgãos públicos, considerando que muitos estavam com pendências desde o ano de 2017.

Vencido o prazo estabelecido pelo Ministério Público, deu-se início nas inspeções no dia 10 de abril e deve-se inspecionar, ao todo, cerca de 30 estabelecimentos.

O objetivo é realizar fiscalização para vistoriar os alvarás de funcionamento, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e se estão cumprindo com a legislação vigente e comercializando apenas o permitido pelo ramo de atividade que está licenciado.

A ação é conjunta e envolve várias secretarias da Prefeitura Municipal, com apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Ministério Público. Caso verificado presença de menores, o Conselho Tutelar será acionado para encaminhamentos cabíveis.

 Legislação

 Lei nº 9.782/99 - os produtos do tabaco foram incluídos como bens de interesse da saúde e, dessa forma, devem ser regulamentados, controlados e fiscalizados.

Lei Estadual nº 16.239/2009 – Estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos dos incisos V, VIII e XII do artigo 24, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos, conforme especifica e adota outras providencias.

Lei Federal nº 12.546/2011 altera a Lei 9.294 de julho de 1996.

Decreto Federal nº 8.262/2014 altera o Decreto 2.018 de outubro de 1996.

Portaria Interministerial nº 2.647/2014 – regulamenta condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador, em relação a exposição ao fumo nos ambientes estabelecidos no art. 3º do Decreto 2.018/1996, alterado pelo Decreto 8.262/2014."

Assessoria

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