Diante do cancelamento da Tomada de Preços nº 1/2018 pelo Município de Santa Tereza do Oeste (Região Metropolitana de Cascavel), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná arquivou o processo de Representação encaminhado pela empresa Sabiá Ecológico Transportes de Lixo Ltda. A licitação, que estava suspensa por medida cautelar do TCE-PR, previa a contratação de empresa para os serviços de coleta, transporte e destinação final de lixo e resíduos sólidos urbanos, no valor máximo de R$ 104.700,00 por mês.
A recorrente apresentou proposta de R$ 68.947,20 e foi desclassificada do certame por, na avaliação da Prefeitura de Santa Tereza do Oeste, pleitear valor insuficiente para o efetivo cumprimento do contrato. Porém, na Representação da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), a empresa alegou que o valor proposto por ela havia sido exatamente o mínimo permitido pelo edital - de 25% abaixo do valor estipulado.
Devido aos indícios de irregularidades no certame e de violação de preceitos da Lei de Licitações, em 2 de março o conselheiro Ivan Bonilha emitiu medida cautelar suspendendo a licitação. Naquele mesmo mês, a administração municipal cancelou o certame e contratou, por dispensa de licitação, a empresa Paraná Ambiental Gestão Global de Resíduos Ltda. pelo valor de R$ 7.600,00 mensais, para recolhimento de resíduos classe II - não perigosos e não contaminados.
Diante do cancelamento da Tomada de Preços nº 1/18, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que não há mais irregularidades a serem apuradas pelo TCE-PR no âmbito da Representação da Lei 8.666/93 e que a demanda deve ser encerrada, por perda de objeto. A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordaram com o arquivamento do processo.
Fonte: TCE_PR