Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

TCE-PR aplica 6 multas, que somam R$ 8 mil, a ex-prefeito

10/07/17 às 09:51 - Escrito por Liliane Dias
siga o Tarobá News no Google News!

Celso Ferreira, prefeito de Campina da Lagoa na gestão 2005-2008, foi multado em R$ 7.980,38 pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A corte emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2008 deste município da Região Centro-Oeste do Estado e aplicou seis multas ao ex-gestor. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Complementar Estadual 133/05 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Em sua primeira análise, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) - unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo - apontou 17 impropriedades nas contas daquele ano. A avaliação dos autos e o envio de contraditórios alongou o julgamento do processo, que foi concluído em maio deste ano. Dos apontamentos iniciais, 11 foram regularizados, três convertidos em ressalva e três culminaram no parecer pela irregularidade das contas.

       

Leia mais:

Imagem de destaque
SEGUNDO ANO CONSECUTIVO

Paraná mantém liderança nacional em ranking de inovação e sustentabilidade

Imagem de destaque
PARANÁ

Polícia prende integrantes de grupo especializado em ataque a bancos

Imagem de destaque
PARANÁ

Paraná possui o melhor índice de registro de nascimentos do País

Imagem de destaque
FORTES CHUVAS

Paraná terá final de semana com alerta para tempestades; veja previsão

Irregularidades

A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2008 de Campina da Lagoa determinava o limite de 5% para a abertura de créditos adicionais. Entretanto, durante o exercício houve a baixa do montante correspondente a 8,15%, configurando extrapolação do limite pré-estabelecido e violação ao artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64. O relator do processo, auditor Cláudio Canha, votou pela irregularidade do item, com a aplicação de multa de R$ 1.450,98 ao ex-prefeito.

Além disso, o TCE-PR também observou que os gastos com publicidade no primeiro semestre de 2008 somaram R$ 52.341,72, valor superior à média dos três anos anteriores (R$ 43.808,73). Por violar o disposto no artigo 73, VII, da Lei nº 9.504/97, Celso Ferreira foi multado novamente em R$ 1.450,98.

O TCE-PR indicou, ainda, que não foram enviados os extratos bancários do mês de janeiro de 2009, ou dos meses subsequentes, em que ocorreram as regularizações dos valores constantes das conciliações. Por fim, houve déficit de 5,94% (R$ 458.704,91) no resultado financeiro das fontes não vinculadas.

 

Ressalvas

O TCE-PR emitiu ressalva a três impropriedades: movimentação de recursos em instituição financeira privada;s inconsistências não justificadas nos saldos dos extratos bancários; e inconsistências não justificadas nos saldos das instituições credoras. Baseando-se no Prejulgado nº 10 do TCE-PR, o relator aplicou uma multa de R$ 1.450,98 a cada falha.

Acerca da movimentação em instituição financeira privada, o relator do processo recomendou, ainda, que uma lei municipal seja editada para a regularização do apontamento. Ademais, foi aplicada uma multa de R$ 725,48 pelo atraso na entrega da prestação de contas eletrônica.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 3 de maio. Os prazos para recurso passaram a contar em 23 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio 188/17 na edição nº 1.597 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Campina da Lagoa. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.



Fonte:TCE

© Copyright 2023 Grupo Tarobá