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Terceira parcela do IPVA de veículos com placas final 5 e 6 vence nesta quarta-feira

22/03/23 às 08:49 - Escrito por Agência Estadual de Notícias
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O pagamento da terceira parcela do calendário IPVA 2023 encerra nesta quarta-feira (22) para os proprietários de veículos com final de placas 5 e 6. Para emitir as guias basta acessar o site da Secretaria estadual da Fazenda (AQUI). 


Pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual é possível também pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.

Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por pagar no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. 

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É possível, ainda, parcelar todo o valor pendente, se ainda não tiver quitado o boleto cheio. Caso a opção tenha sido o pagamento em cinco vezes, também há possibilidade de agrupar uma eventual parcela em atraso com as posteriores para equilibrar a situação financeira.


O débito pode ser quitado via PIX pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo.  


O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. 


A inadimplência do IPVA impossibilita obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.  


A quitação do IPVA também é requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR. 


Veja o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo: 

1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02 (vencida), 20/03 (vencida), 17/04, 18/05 

3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02 (vencida), 21/03 (vencida), 18/04, 19/05 

5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02 (vencida), 22/03, 19/04, 22/05 

7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02 (vencida), 23/03, 20/04, 23/05 

9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02 (vencida), 24/03, 24/04, 24/05.

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