Uma casa que era usada para prostituição foi fechada na noite desta segunda-feira (20), em uma operação conjunta da Polícia Civil com a Denarc de Cascavel.
O casal que era responsável pela residência foi enquadrado pelos crimes dos Art. 218-B - Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos; Art. 229 - Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente; e Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça.
As penas dos crimes em questão variam de 4 a 10 anos, 2 a 5 anos e 1 a 4 anos de prisão, respectivamente pelos artigos 218-B, 229 e 230 do Código Penal Brasileiro.
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Fonte : Guia Medianeira