O Juízo da Vara da Infância e Juventude de Realeza, no Sudoeste paranaense, determinou liminarmente a interdição, por 30 dias, de uma casa noturna situada na região central da cidade. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca.
Conforme informações encaminhadas pela Polícia Militar ao MPPR, na noite de 21 de fevereiro, em evento alusivo ao Carnaval, foram flagrados mais de uma dezena de adolescentes comprovadamente embriagados no estabelecimento, situação que levou ao deslocamento de grande contingente policial para atender a ocorrência. Apurou-se que os adolescentes entraram no local desacompanhados dos responsáveis e compraram bebidas alcoólicas livremente, sem controle algum por parte do estabelecimento.
Violação – Durante a ocorrência policial, os responsáveis pela casa noturna fugiram para evitar a prisão em flagrante. No entender do Ministério Público, a situação implicou grave violação dos direitos da infância e juventude e dos direitos do consumidor.
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Apesar dos fatos ocorridos no Carnaval, o estabelecimento continuou a divulgar eventos similares para os finais de semana seguintes, sem qualquer indício de que tenha tomado providências para regularizar a situação, o que fez com que o Ministério Público ajuizasse a ação que resultou na medida liminar deferida pela Justiça.
(Autos número 0000705-44.2020.8.16.0141)
MPPR