Os direitos das mulheres presas estão descritos em lei, são acessíveis à população, mas, mesmo assim, há muito desconhecimento e desinformação sobre o tema. É o que detalha o advogado Henrique Beck Lima.
“É importante que haja realização de campanhas por parte do Poder Público, para informar e divulgar às pessoas esses direitos, principalmente das mulheres que estão presas e que precisam conhecer a fundo seus direitos”, destaca.
São direitos das mulheres presas: cumprimento da pena em estabelecimento distinto do destinado aos homens; assistência material como recebimento de roupas, alimentação adequada, material de higiene e limpeza e produtos de uso pessoal; direito de aleitamento ao filho recém-nascido - deve existir, na penitenciária, uma ala reservada para mulheres grávidas e para as internas que estão amamentando - ; direito à visita do cônjuge, do companheiro e dos parentes em dias determinados; direito a tratamento digno e sem sofrer quaisquer formas de discriminação. Segundo o advogado, além destes direitos, as mulheres presas precisam, ainda, passar por exames periódicos.
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Ele lembra ainda que muitas unidades prisionais suspenderam, temporariamente, as visitas presenciais em decorrência da pandemia. “A solução encontrada foi a realização de visitas por meio virtual, através de videoconferência”.
Caso haja descumprimento de uma ou mais garantias previstas em lei, o advogado alerta: é possível buscar ajuda. “Esses direitos estão garantidos pela Constituição Federal e pelas leis ordinárias que regem a matéria, e são aplicáveis a todas as mulheres presas. Caso algum desses direitos seja violado, é possível noticiar o fato a um defensor - seja público ou particular; ao Ministério Público ou ao próprio juiz da unidade prisional, para que eles tomem as medidas judiciais cabíveis”, finaliza o advogado Henrique Beck Lima.
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