Adir Tiago Moura, denunciado pelo homicídio de Leandro de Paula, ocorrido no dia 06 de abril de 2014, foi condenado na tarde desta sexta-feira (06), pelo Tribunal do Júri de Medianeira, a dezessete anos de prisão em regime fechado.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a autoria e materialidade do fato, assim como as qualificadoras de motivo fútil e recursos utilizados para a prática do crime, que tornaram impossível a defesa da vítima do homicídio; as quais fizeram aumentar a pena imposta. Além da acusação de homicídio, o autor também foi denunciado pelo porte ilegal de arma de fogo.
Diante da quantidade de anos de pena imposta, o juízo estabeleceu que o réu devesse cumprir o restante da pena, inicialmente em regime fechado, e também negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. Adir já se encontrava preso provisoriamente há 1 ano, 11 meses e seis dias.
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O outro denunciado pela participação no homicídio, Sérgio da Silva dos Santos, acabou sendo absolvido pelo júri, que entendeu que ele não teve efetiva participação na prática do crime que tirou a vida de Leandro de Paula.