Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

MP garante afastamento e bloqueio de bens de três policiais civis

22/06/18 às 15:43 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

Atendendo ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Fazenda Rio Grande, Região Metropolitana de Curitiba, a Justiça confirmou liminarmente o afastamento dos cargos e determinou o bloqueio parcial de bens de três policiais civis que atendiam na delegacia da cidade. O MPPR sustenta que os agentes públicos cometeram ato de improbidade administrativa por diversas ilegalidades, como ações indevidas de busca e apreensão e cobrança de dinheiro para livrar de flagrantes supostos criminosos.

O Juízo da Comarca impôs, em decisão liminar, o “afastamento dos requeridos […] dos respectivos cargos que ocupam na Polícia Civil do Estado do Paraná, sem prejuízo de sua remuneração, até o fim da instrução processual”, mas indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens feito pela Promotoria. Por conta disso, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, que deliberou pela manutenção do afastamento dos cargos e também pelo bloqueio de bens em até R$ 76.850,00.

Caso seja julgada procedente a ação de improbidade, os policiais podem ser condenados à perda definitiva das funções públicas e a pagamento de multa, entre outras sanções. Eles também respondem criminalmente pelos fatos apontados pelo MPPR (crimes de concussão, quadrilha e tortura).

Leia mais:

Imagem de destaque
CONFRONTO

Cinco homens são mortos em confronto com a Polícia Militar em Cascavel

Imagem de destaque
POLICIAL

Polícia Civil cumpre mandado de prisão por homicídio no bairro Santa Felicidade

Imagem de destaque
MAUÁ DA SERRA

PRF apreende quase 50 quilos de cocaína com casal no Paraná

Imagem de destaque
VIOLÊNCIA

Jovem é morto a tiros no meio da rua no Sanga Funda

A determinação do TJ-JPR foi proferida em maio e nesta semana, em 20 de junho, foram expedidas as ordens de bloqueio de bens pelo Juízo de Fazenda Rio Grande.

MPPR

Notícias relacionadas

© Copyright 2023 Grupo Tarobá