Nessa terça-feira (10), o Corpo de Bombeiros foi acionado às no margens da BR 369, em Corbélia, no parque industrial.
Ao chegarem no local, foi constatado que estavam sendo queimados resíduos de materiais possivelmente tóxicos em um lote pertencente ao parque.
Segundo a Lei nº999 do município de Corbélia que dispõe sobre a limpeza dos imóveis urbanos, dos serviços de coleta de entulho no município de Corbélia, no artigo 2, inciso 2°, que é proibida em toda área urbana do município, salvo ao poder público, a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas.
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A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Portal Corbélia