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STJ mantém condenação de Elize Matsunaga no caso Yoki

27/06/19 às 08:33 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena de 19 (dezenove) anos, 11 (onze) meses e 1 (um) dia de reclusão de Elize Matsunaga, negando provimento ao recurso especial, que contestava a decisão do Tribunal do Júri de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia negado sua apelação.

Elize foi condenada pelo homicídio qualificado e esquartejamento de seu marido Marcos Matsunaga ocorrido em 19/5/2012. O crime, que chocou o país, foi praticado com o disparo de um tiro na cabeça da vítima, que em seguida foi decaptada e esquartejada, e os pedaços do corpo jogados ao longo de uma estrada, na região da Grande São Paulo.

Para o assistente da acusação que representou a família da vítima, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, “essa decisão, mantendo pela segunda vez a sentença, é justa, pois o crime foi gravíssimo, atingindo não só a vítima que morreu e foi esquartejada, mas também sua família que sofre até hoje com as consequências dessa morte brutal, além da pequena filha do casal que ficará marcada para sempre por essa tragédia”.

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A defesa de Elize sustentou que a pena era muito elevada, que a ré era primária e que não se considerou sua confissão. Já a acusação a cargo do Ministério Público e do advogado assistente de acusação, buscaram manter a pena fixada no julgamento pelo Tribunal do Júri.

Na decisão recorrida, constou a justificativa para se manter a pena, descrevendo que “após ceifar a vida do marido, a ré trocou o cano da arma utilizada, e posou para família como esposa abandonada, chegando inclusive a forjar e-mails da vítima para parentes, visando assim garantir sua impunidade. Não só, a mesma esquartejou o marido no quarto de hóspedes da própria residência, quando sua filha pequena e a babá estavam no cômodo ao lado, parando a macabra missão para tomar café da manhã com a filha e conversar calmamente com a babá. Circunstâncias estas que tornam a atitude da ré de alta periculosidade e extremamente reprovável. Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nega-se provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 25 de junho de 2019. Ministro JORGE MUSSI Relator”.

Elize cumpre pena em São Paulo desde seu julgamento.

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