Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Empregados domésticos atingidos por cheias no RS receberão benefício

30/06/24 às 15:40 - Escrito por Band
siga o Tarobá News no Google News!

Começou neste sábado (29) o prazo de adesão ao apoio financeiro do governo federal destinado a empregadas e empregados domésticos atingidos pelas calamidades que afetam o Rio Grande do Sul. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a primeira parcela será paga no dia 8 de julho, de forma escalonada, conforme a data de adesão.


“Quem aderir até o dia 1º de julho, recebe em 8 de julho; se aderirem até 5 de julho, recebem em 15 de julho; se aderirem até 12 de julho, recebem em 22 de julho; se a adesão ocorrer após 13 de julho, receberão junto à segunda parcela em 5 de agosto”, informou o ministério.


O pedido de adesão deve ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do Portal Emprega Brasil – Trabalhador, até as 23h59 do dia 26 de julho. Já o pagamento será feito pela Caixa.

Leia mais:

Imagem de destaque
DENUNCIADA PELO MP

Caso Tio Paulo: Justiça marca audiência de sobrinha para setembro

Imagem de destaque
VEJA CASOS

SUS disponibiliza medicamentos à base de canabidiol em São Paulo

Imagem de destaque
POLÊMICA

Projeto que prevê multa a quem doar comida na rua em SP será arquivado

Imagem de destaque
AUMENTO DE COBERTURA

Mais Médicos terá novo edital com 3.184 vagas e direito a cotas


O benefício está previsto no programa do governo federal que prevê o pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, a serem pagas a trabalhadores atingidos pela calamidade causada pelas chuvas nos municípios gaúchos.


“Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A Caixa identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência”, explicou o MTE.


No caso de beneficiários que não possuem conta bancária, será aberta uma Poupança Caixa Tem de forma automática pelo banco, e a movimentação poderá ser feita pelo aplicativo Caixa Tem.


Se enquadram na categoria de trabalhador ou trabalhadora doméstico aquele que presta serviços de forma habitual, subordinada, recebendo pagamento e pessoal, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. 

Notícias relacionadas

© Copyright 2023 Grupo Tarobá