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Justiça concede medida protetiva para ex-esposa de filho de Lula

03/04/24 às 21:21 - Escrito por Agência Brasil
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O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu medida protetiva à médica Natália Schincariol, que registrou boletim de ocorrência por violência doméstica contra Luís Cláudio Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão determina que Luís Cláudio deixe o apartamento onde vive com Natália e não faça contato nem se aproxime a menos de 200 metros da ex-mulher.


A ocorrência foi registrada na Delegacia da Mulher de São Paulo nessa terça-feira (2) e um inquérito policial foi instaurado. Segundo Natália, os dois vivem em união estável há dois anos. Ela relatou que foi agredida por Luís Cláudio com uma cotovelada em janeiro deste ano e que sofre agressões verbais e violências de natureza psicológica e moral.


Natália afirmou ainda que não fez a denúncia antes por ter sido intimidada por Luís Cláudio, em razão do cargo ocupado pelo pai do ex-companheiro.

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“Diante de possível situação de vulnerabilidade da mulher, verifico a presença de requisitos legais para a concessão das medidas protetivas previstas no art. 22, da Lei nº 11.340/2006 [Lei Maria da Penha]”, diz a decisão judicial.


Em nota publicada nas redes sociais, a defesa de Natália afirmou que confia nas instituições responsáveis pela condução do processo para que “a verdade prevaleça e que a justiça seja feita”.


“Como inúmeras mulheres em todo o Brasil, [Natália] enfrentou uma série de adversidades que culminaram em agressões das mais variadas, conforme registrado em boletim de ocorrência. Além disso, apesar de a física ser a mais conhecida e disseminada nos veículos de informação, as violências psicológica e moral são tão danosas quanto”, diz a nota, acrescentando que Natália não pretende obter qualquer vantagem financeira com tal exposição.


Também nas redes sociais, Luís Cláudio publicou nota de sua defesa que diz que as declarações de Natália são “fantasiosas” e que serão tomadas todas as medidas legais pertinentes. “As mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais”, diz.

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