Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Justiça condena homem que ameaçou ex com vodu e descumpriu medidas protetivas

16/11/19 às 11:25 - Escrito por Estadão Conteúdo
siga o Tarobá News no Google News!

O Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica contra a Mulher de Tubarão, no litoral de Santa Catarina, condenou um homem de 55 anos por ameaças à sua ex-mulher e descumprimento em duas ocasiões de medidas protetivas. Ele terá de cumprir oito meses e dez dias de detenção, em regime aberto, por ameaça praticada mediante violência psicológica e em contexto de violência doméstica.

O processo tramitou em segredo de justiça. Cabe recurso.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Leia mais:

Imagem de destaque
INCERTEZAS

BC só intervirá no dólar em caso de mau funcionamento dos mercados

Imagem de destaque
JUSTIÇA

Professor negro preso injustamente é solto na capital paulista

Imagem de destaque
DIREITOS HUMANOS

Número de denúncias de violência contra idosos cresce em 2024

Imagem de destaque
MAIS DOSES

Novas vacinas contra covid-19 chegam na próxima semana

Segundo os autos, o homem ameaçou a ex por meio de ligações e arquivos de áudio, mesmo após o deferimento de medidas protetivas em favor da vítima.

A mulher teria encontrado no portão de sua casa uma boneca vodu, com sinais de mutilação, 'a fim de intimidá-la'.

O comportamento obsessivo do acusado começou após o término do relacionamento do casal, destaca o processo.

De acordo com a decisão, do juiz Maurício Fabiano Mortari, 'verificou-se a concreta perseguição do homem contra a vítima'.

A sentença registra que tal comportamento é encontrado em relacionamentos abusivos e clássicos de violência doméstica - o que 'não se mostra saudável para nenhuma das partes envolvidas'.

"Este caso é um dos dolorosos retratos de contextos familiares expostos numa vara da violência doméstica, estando permeado dos clássicos elementos que compõem um cenário de violência doméstica: dominação, subserviência, agressividade, medo, entre outros", registra o magistrado.

© Copyright 2023 Grupo Tarobá