Foi realizada nesta quarta-feira (6) a primeira reunião da Comissão Processante que investiga a vereadora Mara Boca Aberta (sem partido). Integram a comissão os vereadores: Santão (Podemos) (presidente), Mestre Madureira (PP) (relator) e Lu Oliveira (PL) (membro). A partir dessas formalizações, a comissão tem cinco dias corridos para notificar a denunciada.
A partir da notificação, inicia-se o prazo de 90 dias para os trabalhos do grupo e a realização da sessão de julgamento da vereadora.
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Mara Boca Aberta será investigada por quebra de decoro parlamentar. A vereadora teria feito mau uso de recursos públicos do fundo especial de financiamento de campanha e cometido abuso de poder também durante as eleições. A denúncia foi aceita pelos parlamentares, por 11 votos a 7.
DETALHES
Recebendo o processo, o presidente da CP iniciará os trabalhos, em cinco dias, notificando a denunciada, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.
Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado. Após isso, a CP emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Se o resultado do julgamento for pela absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
Todo o processo da CP deverá ser concluído em 90 dias contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Redação com informações da Câmara de Londrina