TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) formou maioria contra a cassação do senador Sergio Moro (União-PR). Faltando um voto para o fim do julgamento, o placar é de 4 votos a 2 a favor do ex-juiz.
O TRE-PR tem 4 votos a 2 contra a cassação de Moro. O único voto restante é o do desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidente da Corte, mas o resultado a favor do senador já está garantido. O julgamento deverá ser encerrado ainda hoje.
O processo só deverá ser decidido no TSE. O PT e PL, autores dos pedidos de cassação de Moro, podem recorrer ao tribunal em Brasília contra a decisão no Paraná que negou a cassação. Até lá, Moro seguirá normalmente no cargo.
Leia mais:
Em greve, professores protestam em frente ao IFPR em alusão ao Dia do Trabalho
Menina de 8 anos é atropelada ao descer de van escolar em Apucarana
Câmera registra atropelamento de criança na Rua Rio da Paz em Cascavel
Polícia Rodoviária Estadual apreende quase 600 litros de azeite proibido no país
Até o momento, quatro juízes do TRE-PR votaram contra a cassação. O desembargador Luciano Falavinha, relator do caso, votou a favor de Moro e foi acompanhado por Claudia Cristofani, Guilherme Denz e Anderson Fogaça. Contra Moro, votaram José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior.
O grupo favorável a Moro não viu motivos para a cassação. Os partidos e o Ministério Público Eleitoral apontaram que o senador teve vantagem sobre os concorrentes, nas eleições, por ter feito uma pré-campanha à Presidência, com gastos de mais de R$ 2 milhões. Os desembargadores, porém, rejeitaram esse argumento.
Os desembargadores favoráveis à cassação viram abuso do poder econômico por parte de Moro. Eles consideraram que o ex-juiz da Lava Jato teve vantagem indevida com a pré-campanha à Presidência, porque isso teria dado a ele mais visibilidade que aos concorrentes.
Juízes que votaram contra Moro foram indicados por Lula
Até o momento, os dois votos contra Moro são de juízes indicados por Lula. A escolha do presidente, no entanto, não é livre: Lula apontou Jacob Junior e o desembargador José Rodrigo Sade, que também defendeu a cassação do senador, a partir de uma lista tríplice elaborada pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná).
Os demais cinco membros do TRE-PR não são indicados pelo Executivo. A lei determina que o presidente da República indica, a partir da lista tríplice, apenas os dois juízes provenientes da advocacia — no caso, Sade e Jacob Junior. Os outro cinco desembargadores do TRE-PR, que vêm da magistratura, são nomeados a partir de votações em seus tribunais de origem.