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Pais de deficientes podem comprar carro com isenção de impostos

23/10/19 às 09:48 - Escrito por Geovana Tortato
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Você sabia que pais de crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência podem comprar carro com isenção de impostos federais e estaduais?

Esse benefício é real. Para pedir a isenção é necessário fazer um requerimento eletrônico do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)/Imposto Sobre Operações Financeira (IOF) (Sisen), disponível no site da Receita Federal


Quem tem direito?

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Imposto sobre Produtos Industrializados:  As pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições,

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços:  pessoas com deficiência, física, visual, mental ou autistas, até o valor de R$70.000,00 (setenta mil reais).


É importante saber que tanto adultos quanto menores têm direito a essas isenções, desde que comprovada a deficiência.  No caso dos pais, o carro deve ser registrado no nome do menor. 


Colaboração: Movimento Down


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