A Vara da Fazenda Pública de Matelândia, no Oeste paranaense, condenou por ato de improbidade administrativa o ex-prefeito de Ramilândia (2013-2016), município da comarca. A decisão atende pedido feito pela 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, que demonstrou que omissão do ex-gestor público causou prejuízo de aproximadamente R$ 10 mil aos cofres do Município.
De acordo com a apuração do MPPR, o prejuízo foi causado em decorrência do descumprimento de acordo celebrado com a Procuradoria Regional do Trabalho da 9º Região, a partir do qual o Município de Ramilândia se comprometia a adotar uma série de providências relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência, entre as quais a definição, em lei própria, do percentual de cargos e empregos públicos destinados a essa parcela da população. Mesmo após reiteradas notificações judiciais, não foi demonstrado o cumprimento do acordo firmado, o que acarretou a aplicação de multas ao Município.
Além do ressarcimento integral do dano causado, no valor de R$ 10.033,49, a condenação determina a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de cinco anos, o pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor despendido pelo município, em razão de aplicação de multa por descumprimento de acordo judicial, e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, também pelo prazo de cinco anos.
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Fonte: MPPR