O prazo para apresentação das contas anuais dos partidos políticos, referentes ao exercício financeiro de 2023, termina neste domingo (30). A prestação de contas anuais é obrigatória a todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos.
Os partidos devem elaborar a prestação de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), identificando a origem dos recursos recebidos, detalhando as despesas efetuadas e comprovando a aplicação de recursos públicos.
Processo
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Para que o processo de prestação de contas tenha andamento, é importante que os partidos encerrem, no SPCA, a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2023. Somente após essa etapa, o processo será autuado automaticamente pelo sistema.
Em seguida, os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.
O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, por isso partidos e dirigentes devem constituir advogada ou advogado nos autos, juntando as respectivas procurações.
Previsão legal
A Constituição Federal estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei nº 9.096/95 dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. O partido que receber recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregularmente aplicado ao Tesouro Nacional. As informações das prestações de contas podem ser consultadas no Portal DivulgaSPCA.