Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Pré-candidatos apresentadores têm até domingo para deixar emissoras

28/06/24 às 12:26 - Escrito por TRE
siga o Tarobá News no Google News!

Segundo a legislação eleitoral n° 9.504/97 e Resolução do TSE n° 23.610/19, a partir do dia 20 de junho “é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado e comentado por pré-candidato ou pré-candidata”.  A restrição inclui situações de entrevista jornalística em que o entrevistado é identificado. A Lei também proíbe expressar opiniões favoráveis ou desfavoráveis sobre candidatos, partidos ou coligações, a vedação visa assegurar uma disputa equilibrada.


A pena para a emissora que divulgar ou transmitir programas de rádio e televisão que façam menção ou que seja conduzido pelo pré-candidato ou pré-candidata é de multa que pode chegar a R$ 106.410,00, podendo ser duplicado em caso de reincidência. Para o pré-candidato ou pré-candidata, a consequência é o cancelamento do registro de candidatura, caso o esse pré-candidato (a), seja escolhido durante o período de convenções partidárias que ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.



O que é permitido

Leia mais:

Imagem de destaque
INFORME

Justiça Eleitoral não cobra por serviços ao título de eleitor

Imagem de destaque
TRE

Paraná disponibiliza canal para denúncias de assédio eleitoral

Pedido de segunda via do título de eleitor deve ser feito até esta quinta-feira (22)
VEJA O CALENDÁRIO

Eleições 2024: confira as principais datas do pleito de outubro

Imagem de destaque
EM ENCONTRO NO TSE

Ministra Cármen Lúcia defende excelência da Justiça Eleitoral


A Legislação Eleitoral não impede que os pré-candidatos participem de “Lives” (transmissões ao vivo realizada através da internet, utilizando plataformas como YouTube, Instagram, Facebook, entre outras), desde que não haja o pedido de votos ou ofensas à honra, imagem de outros pré-candidatos e candidatas, partidos, federações ou coligações.



Propaganda Eleitoral na Internet


A propaganda eleitoral na Internet e conteúdos políticos-eleitorais estão permitidos a partir do dia 16 de agosto (Resolução n° 23.732/2024).

Notícias relacionadas

© Copyright 2023 Grupo Tarobá