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Encomendas enviadas por correios e transportadoras devem ter notas na embalagem

30/12/17 às 16:42 - Escrito por Redação Tarobá News
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A partir da próxima terça-feira, 2 de janeiro, todas as encomendas com fins comerciais enviadas pelos Correios e demais transportadoras deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de nota fiscal do produto.

Para enviar produtos que não estão sujeitos à tributação, será necessário preencher uma declaração de conteúdo, que também deverá ser colocada na parte externa do pacote. A medida tem por objetivo atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária para a circulação de mercadorias no País.

A regra não é nova para postagens realizadas por pessoas jurídicas. A mudança passa a valer mesmo para o varejo. 

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A medida pode ter impacto maior para quem possui registro de MEI (microempreendedor individual) e tem gerado reclamações por parte de microempresários. Isso porque a categoria não é obrigada a emitir nota fiscal quando o cliente é pessoa física.

Segundo Augusto Marquart Neto, diretor de comunicação da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), muitos microempreendedores não emitem nota, para poderem continuar enquadrados no limite de faturamento característico do MEI, que foi de R$ 60 mil por ano em 2017 e será de R$ 81 mil a partir de 2018. A categoria oferece vantagens, como a de se enquadrar no Simples Nacional e ficar isenta de tributos federais.

Com informações: O Sul

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