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Prazo para regularização no Simples termina na sexta-feira (29)

26/01/21 às 14:15 - Escrito por Redação Tarobá News
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Termina na próxima sexta-feira (29), o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa da pandemia do Coronavírus, também poderão aderir ao Simples desde que cumpram o mesmo prazo de pedido até o dia 29. Outra inovação para esse ano é que atendendo um pedido do Sebrae, excepcionalmente em 2020, o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários, e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.

Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo Simples Nacional, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.

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Pendências

No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal. Se não houver pendências a aprovação é imediata.  Se houver problemas, a exemplo de débitos fiscais, o pedido fica pendente. O sistema informa onde está a pendência. A empresa tem que ir ao Fisco indicado e regularizar até 29 de janeiro. Se regularizar, o pedido será aceito e o resultado será divulgado dia 11 de fevereiro.

Até 23 de janeiro 202.676 empresas tentaram a opção, e apenas 59.637 (30%) tiveram o pedido aprovado. Das demais, 6.650 (3%) cancelaram o pedido e 136.389 (67%) empresas ainda estão com pendências e têm que resolvê-las até a próxima sexta-feira.


Simples

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.


Assessoria de Imprensa Sebrae

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