Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

STF: nova Lei de Improbidade não retroage para casos julgados

19/08/22 às 09:34 - Escrito por Agência Brasil
siga o Tarobá News no Google News!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não retroagem para alcançar os processos transitados em julgado, ou seja, para os quais não há possibilidade de recursos. 


No entanto, a maioria dos ministros também entendeu que a nova lei retroage para beneficiar quem ainda responde a processo em tramitação por improbidade culposa, modalidade que foi extinta pela nova norma. 

O resultado do julgamento, que começou no dia 3 de agosto, terá impacto nas candidaturas de políticos que estavam respondendo a processos. Apesar do fim da modalidade culposa na nova lei, os juízes ainda poderão avaliar o eventual cometimento do ato de dolo, que pode causar a inelegibilidade.

Leia mais:

Imagem de destaque
JUSTIÇA

STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

Imagem de destaque
BENEFÍCIOS FISCAIS

Regulamentação dos jogos eletrônicos é aprovada pelos senadores

Imagem de destaque
POLÊMICA

CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga

Imagem de destaque
DIAGNÓSTICO PRECOCE

Saúde anuncia R$ 30 milhões para ampliação do teste do pezinho


O Supremo julgou a validade das mudanças que foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção), exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.


Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentaram que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir. 


O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.

© Copyright 2023 Grupo Tarobá