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Decreto federal estabelece valor mínimo existencial em R$ 303

30/07/22 às 17:46 - Escrito por Redação Tarobá News
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O decreto que regulamenta a Lei do “Superendividamento” estabeleceu o chamado valor mínimo existencial que será de R$ 303, ou seja, em renegociações de débitos, essa quantia não poderá ser tirada do devedor para que possa honrar com despesas básicas. O credor deverá respeitar esse limite.


“Considerando R$ 303, a pessoa ficará abaixo da linha da pobreza definido pela Organização Mundial. Infelizmente esse trabalhador vai passar muita dificuldade, pois esse valor é muito pouco, principalmente, levando em consideração que ele as vezes sustenta a família”, afirma o economista Flávio dos Santos.


Não são todas as dívidas que são consideradas para o mínimo existencial. Crédito consignado e financiamento imobiliário, por exemplo, ficam de fora.

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Para o economista Flávio dos Santos, o superendividamento é resultado da facilidade em se adquirir crédito.


Criando novas dívidas para pagar uma mais antiga, o consumidor vai se afundando cada vez mais. E não há matemática que garanta a sobrevivência com R$ 303 por mês.


“Água, energia, aluguel, remédio e alimentação estão muito caro. Não consigo imaginar como uma pessoa consegue sobreviver apenas com R$ 303. Ela será obrigada a comer somente arroz e feijão”, ressalta o economista. 

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