Atendendo pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu, no Centro Sul do estado, a Justiça determinou a suspensão de procedimento licitatório destinado a contratar uma empresa promotora de eventos para organizar o Festival Gralha da Canção.
Conforme alega o MPPR na ação, antes mesmo do recebimento das propostas relativas à concorrência pública, apenas um dia após a publicação do edital do pregão eletrônico, a própria Prefeitura começou a divulgar cartazes do evento – no qual constava como atração uma banda de propriedade da empresa que venceria a licitação, no valor de R$ 49.750,00.
Fraude – A apuração do Ministério Público considerou haver “elementos suficientes colhidos nas diligências preliminares promovidas, de ocorrência de fraude ao caráter competitivo do procedimento de licitação, ante a indicação, por meio de cartaz de divulgação do evento Gralha da Canção, da empresa vencedora do pregão muito tempo antes do recebimento das propostas pelas empresas interessadas”. Concluiu o MPPR que “os requeridos, em conluio, agiram no sentido de afastar o caráter competitivo do Pregão Eletrônico” que, assim, não teria passado de “mera competição simulada” para favorecimento da empresa que se sagrou vencedora.
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Além do pedido liminar de suspensão do procedimento licitatório, a ação civil pública requer, na análise do mérito da questão, que seja declarada a nulidade da licitação.