O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Londrina, no Norte Central do Estado, do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e da 26ª Promotoria de Justiça de Londrina, emitiu recomendação administrativa para que não seja sancionado o Projeto de Lei nº 19/2024, que estabelece o valor dos vencimentos do ouvidor do Legislativo municipal. O documento é dirigido ao prefeito, para que vete o projeto, e à Câmara de Vereadores, para que mantenha o veto.
O MPPR alega que o projeto estabelece um valor superior para o vencimento estipulado para cargo idêntico existente no Executivo, o que viola a Constituição Federal, a Constituição Estadual do Paraná e a Lei Orgânica do Município de Londrina, além dos princípios de simetria, isonomia e impessoalidade presentes nesses atos normativos.
O documento estabelece o prazo de dez dias para que a Promotoria de Justiça seja informada sobre o atendimento da recomendação, alertando que o não acolhimento poderá levar à propositura de ação de invalidade da nomeação do ouvidor, com pedido de reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do projeto de lei.
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RELEMBRE
Vereadores de Londrina aprovaram no último dia 29 de fevereiro, o Projeto de Lei nº 19/2024 de reforma administrativa, que contempla um novo diretor administrativo financeiro e um diretor de comunicação e mídias, ambos com salário de R$ 18,4 mil, além de outro cargo para a Ouvidoria, com salário aproximado de 16 mil.
Após aprovada, a minirreforma aguarda a sansão do prefeito Marcelo Belinati.