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Queda de braço: Prefeitura perde e TJ mantém liminar da Abrabar

29/09/20 às 09:03 - Escrito por Redação Tarobá News
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Mesmo com a publicação, por parte da Prefeitura de Londrina, de um decreto autorizando o funcionamento de bares e regulamentando a reabertura dos estabelecimentos, a justiça julgou o pedido do executivo para derrubar uma liminar da Abrabar, Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas. O Tribunal de Justiça manteve a decisão da Primeira Instância de que bares que tenham no alvará autorização para atuar como lanchonete ou restaurante podem abrir normalmente.

Na decisão, o presidente do TJ-PR, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, negou o pedido do município para suspensão da liminar. O direito aos estabelecimentos de atender as entrega em domicílio (delivery) ou retirada no local (take away/drive throug), foi possível após um Mandado de Segurança Coletivo apresentado pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), frente aos decretos restritivos da pandemia Covid-19.

"O TJ e a Justiça do Paraná têm sido o grande suporte para as atividades econômicas sobreviverem neste momento muito difícil", disse o presidente da Abrabar Fábio Aguayo. "Se não fossem os julgamentos imparciais, as ações que impetramos, dentro da razoabilidade e bom senso, não teriam amparo", completou ele, que participou em Londrina da luta dos empreendedores do setor.

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Entenda
No pedido de suspensão da liminar, feito contra a Abrabar, a Prefeitura destacou os riscos de aglomeração de pessoas, longa permanência sem utilização de máscaras e, que por isto mesmo, a intenção seria "restringir o funcionamento dos estabelecimentos que possuem a atividade principal de 'bar' constante do seu alvará", como forma de possibilitar a fiscalização do setor.

No despacho, o desembargador Xisto Pereira informa “o município de Londrina não demostrou grave risco de lesão à saúde pública".

Novas Regras
De acordo com as novas regras da Prefeitura de Londrina, os bares de Londrina podem retomar suas atividades. Porém, devem seguir o previsto no decreto 1.111/2020, que estabelece que, após o horário de fechamento, os estabelecimentos terão um prazo de 30 minutos para encerramento e recebimento de contas e saída de clientes, sendo proibida a entrada de outras pessoas e o recebimento de novos pedidos nesse período. Os estabelecimentos que não seguirem as orientações serão fechados por uma semana.

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