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Região de Londrina: 7 cidades restringem circulação de pessoas na rua

17/03/21 às 18:07 - Escrito por Redação Tarobá News
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As cidades de Alvorada, Prado Ferreira, Sertanópolis, Lupionópolis, Bela Vista, Primeiro de Maio e Assaí determinaram medida de quarentena a partir da meia-noite desta quinta-feira (18) até às 23h59 da segunda-feira (22) com a vedação à circulação de pessoas e veículos em vias públicas.

Esta é a fase 1 das medidas restritivas discutidas pelos prefeitos das cidades que compõe a 17ª Regional de Saúde se reuniram na tarde desta quarta-feira (17).

Os 21 municípios foram divididos em três grupos, chamados de fase 1, fase 2 e os que vão seguir apenas as o decreto estadual, sendo Londrina e Cambé. Essa é a primeira vez durante a pandemia de Covid-19 que os prefeitos tomam decisões em conjunto.

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Após a fase 1, os setes municípios entram na fase 2 com medidas restritivas com o intuído da retomada segura das atividades econômicas entre 23 e 29 de março.

Até segunda-feira, nos municípios de Alvorada, Prado Ferreira, Sertanópolis, Lupionópolis, Bela Vista, Primeiro de Maio e Assaí, a circulação de pessoas e veículos em vias públicas será apenas permitida para a finalidade de aquisição de medicamentos; obtenção de atendimento não eletivo, inadiável e/ou socorro médico para pessoas ou animais; embarque e desembarque em transporte rodoviário ou aéreo; atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação ou suporte a serviços permitidos por este decreto.

“Os indivíduos deverão portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial, documento que comprove o motivo do deslocamento realizado”, alerta o decreto.

Neste período, somente poderão permanecer abertos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços relacionados às exceções citadas para circulação dos moradores nas ruas, devendo tais estabelecimentos assegurarem que os seus consumidores presenciais, bem como seus funcionários, usem devidamente máscaras faciais, mantenham distância de, pelo menos, 3 metros) entre si em eventuais filas, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone.

Estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços – inclusive bancários – e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza.

CONFIRA AS ATIVIDADES QUE PODEM FUNCIONAR COM RESTRIÇÕES

Atividades de segurança;

Atividades industriais cuja paralização acarrete, no período de lockdown total, danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários concomitantemente presentes no estabelecimento;

Prestação de serviço de transporte individual ou coletivo, de abrangência municipal ou intermunicipal, de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas físicas, inclusive através de aplicativos de transportes, exclusivamente para atendimento as situações previstas, garantindo-se as normas de controle sanitário aplicáveis e ocupação máxima de 30% do total de passageiros;

A atividade de entrega em domicílio (“delivery”), vedado a retirada no local (“take away”), exclusivamente por supermercados, padarias, açougues, restaurantes e lanchonetes, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% de seus funcionários ou prestadores de serviços

Postos de combustível, exclusivamente para abastecimento, sem a circulação de pessoas ou funcionamento de lojas de conveniência e similares.

PROIBIDO

Fica proibida a realização de atividades físicas, desportivas ou de lazer nos ambientes públicos e privados de forma individual ou coletiva.

Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e/ou seu consumo em vias públicas ou espaços coletivos de qualquer natureza.

Ficam suspensos, na primeira fase de restrição, os serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.

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