O Ministério Público, a partir da 7ª Promotoria de Justiça de Londrina, expediu recomendação administrativa dirigida aos hospitais da cidade com o objetivo de proteger a população idosa que vive em Instituições de Longa Permanência – grupo de risco para a Covid-19. O MPPR indica que a alta médica aos idosos internados nas unidades de saúde e posterior liberação para retorno às instituições deve ser condicionada à realização de exames para coronavírus. O teste também deve ser feito nos idosos que passarem por procedimentos hospitalares, mesmo sem internação.
Com a medida, a Promotoria busca minimizar a possibilidade de contaminação dessa faixa da população, especialmente dos que vivem em Instituições de Longa Permanência e que precisam de atendimento hospitalar. Foi indicado prazo imediato para o cumprimento da recomendação, sob pena de eventual responsabilização dos dirigentes das unidades de saúde em caso de incidentes relacionados à não realização do teste nos idosos.
O MPPR destaca no documento que, conforme o Estatuto do Idoso, é obrigação “da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação, dentre outros, do direito à vida, à saúde, à cidadania e à dignidade” e que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência”.
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Com MP