Sancionada em novembro do ano passado a lei que criou o PAI (Programa de Atendimento Imediato) agora tem três hospitais credenciados para ofertar leitos de UTI.
Através do programa, quando houver internamento, a prefeitura deverá pagar aos hospitais credenciados o valor previsto na tabela sus + 50%, o que equivale a 1.200 reais a diária na UTI por paciente. Já pelos materiais utilizados, a prefeitura vai pagar pagar o dobro da tabela SUS. Depois, o município solicita ressarcimento dos valores ao estado.