Cotidiano

Aprovado projeto que proíbe canudos de plástico em Cascavel

14 mai 2019 às 18:35

Foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei 37/2019, que dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico em estabelecimentos comerciais que vendem bebidas para consumo no local. A proposição foi apresentada pelos vereadores Rafael Brugnerotto, Fernando Hallberg, Serginho Ribeiro, Policial Madril, Nadir Lovera, Celso Dal Molin, Misael Júnior, Mauro Seibert, Josué de Souza, Romulo Quintino e Bocasanta.

Com a perspectiva de ter mais plástico nos oceanos do que peixes em 2050, o descarte de canudos se tornou um emblema do movimento pelo banimento do plástico de uso único. Um canudo leva até 500 anos para se decompor na natureza e é uma das principais ameaças aos animais marinhos. Leis que regulamentam sua oferta em bares, restaurantes e outros locais similares já existem em cidades como Fortaleza, Salvador, Camboriú e Santos. O Rio de Janeiro foi a capital pioneira na proibição e já está multando os estabelecimentos que não cumprem com a legislação.

Serginho Ribeiro explica que os objetivos da lei são garantir a proteção, preservação e conservação do meio ambiente; despertar a consciência ambiental nas atuais e futuras gerações; estimular a mudança prática de atitudes e a formação de novos hábitos com relação ao meio ambiente; desenvolver um meio ambiente ecologicamente equilibrado e promover campanhas educativas sobre a proibição dos canudos plásticos.

“Estamos querendo mudar uma cultura, nós somos todos corresponsáveis pelo meio ambiente e por pensar em novas formas de consumo consciente”, defendeu Rafael Brugnerotto. Na opinião dos autores do projeto, basta cada um se perguntar: quantas vezes em sua residência você pega um copo (geralmente de vidro) e um canudinho plástico para acompanhar a ingestão de um simples copo de água, ou mesmo de um suco? Se o uso do canudinho não é necessário nas residências, por que tem que ser necessário fora de casa?

Os comércios que forem flagrados descumprindo a lei sofreram as seguintes penalidades: advertência e intimação para cessar a irregularidade no prazo de 15 quinze dias; permanecendo a irregularidade, multa no valor de 28 Unidades Fiscais do Município - (UFM), hoje equivalentes à R$ 1227,80 e em caso de reincidência, o valor da multa prevista será aplicado em dobro. A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação oficial.

Leia mais: Sindilojas emite nota sendo contra a proibição dos canudos



Assessoria de Imprensa/CMC

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