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Débitos de ISS podem ser quitados com desconto pelo PROFIS 2020

01/08/20 às 11:35 - Escrito por Da Redação
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Com R$ 16 milhões em valores já negociados, o Programa de Regularização Fiscal (PROFIS 2020) segue oferecendo aos contribuintes condições exclusivas para pagamentos de débitos municipais. Em menos de 20 dias, foram registradas 6.422 adesões e a Prefeitura de Londrina arrecadou R$ 5,1 milhões, em pagamentos à vista ou primeira parcela. Aproximadamente 80% das adesões foram feitas totalmente pela internet, no sistema do PROFIS Online.

A página traz todos os detalhes sobre como participar desta edição, com procedimentos práticos e rápidos, disponíveis 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana, sem precisar sair de casa. Há um vídeo explicativo que mostra, passo a passo, como realizar a adesão. O PROFIS 2020 oferece condições especiais aos contribuintes, com descontos de até 100% em juros e multas, no formato à vista, ou 70% com parcelamento em até seis vezes.

O secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, destacou, além da facilidade de adesão pela internet, que o PROFIS 2020 é uma oportunidade para as empresas prestadoras de serviço que precisam regularizar sua situação quanto ao recolhimento ou dívidas referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS), inclusive aqueles valores lançados pela Administração Tributária Municipal.

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Com relação ao ISS declarado na Declaração Mensal de Serviços (DMS) e não recolhido, referente a declarações de serviços prestados até 29 de maio de 2020, para adesão ao PROFIS, é necessário realizar antes uma Denúncia Espontânea. Esta denúncia pode ser feita pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura, por meio do Processo SEI “SMF: Denúncia espontânea de débitos de ISS. “Trata-se de um procedimento simples e que pode ser feito totalmente pela internet”, salientou Perez.

O secretário também reforçou que a Denúncia Espontânea, além de possibilitar os benefícios do PROFIS 2020, evita a aplicação da multa de 75% do valor do ISS, quando apurado por meio de ação fiscal, conforme o Art. 160 da Lei Municipal nº 7.303/1997-CTML e alterações.


Com N.Com

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