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Ex-gestores da CMTU recebem 28 multas por falhas em contratos

02/04/20 às 17:04 - Escrito por Da Redação
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou procedente tomada de contas extraordinária realizada na Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e no Fundo de Urbanização de Londrina (FUL). O processo teve origem em comunicação de irregularidade sobre a execução dos contratos de coleta de lixo do município entre 2011 e 2014.

Na ocasião, foram identificados oito achados de auditoria, dos quais cinco foram considerados irregulares: dispensas indevidas de licitação; contrato aditivado em limite superior a 25% do valor inicial; procedimento de dispensa de licitação realizado sem planilhas de formação de preços; inexistência dos processos de comprovação da prestação da garantia; e falhas formais.

Estas últimas consistiram na ausência, nos termos aditivos, de parecer jurídico, cláusula referente à complementação da garantia, verificação das condições iniciais de habilitação da contratada e indicação orçamentária. Já os outros três apontamentos foram ressalvados. Eles consistem na realização de despesas sem prévio empenho; na emissão de termo aditivo após o fim da validade do contrato; e na celebração de contrato emergencial com vigência de 12 meses.

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Multas
Em função das falhas, o ex-diretor-presidente da CMTU, André Oliveira de Nadai, recebeu 15 multas, que somam R$ 13.058,70. Seu sucessor, Octávio Cesário Pereira Neto, foi sancionado cinco vezes, em R$ 4.352,90. A então diretora administrativa e financeira, Cristiane Regina de Camargo Hasegawa, foram aplicadas quatro multas, que totalizam R$ 3.627,42. Já Alexander Farias Fermino, que assumiu a posição depois dela, foi multado três vezes, em R$ 2.176,44. Por fim, Cristel Rodrigues Bared, na época assessora jurídica da companhia recebeu uma sanção, de R$ 1.450,98. As sanções, que ao todo correspondem a R$ 24.666,44.

Recomendações
Os conselheiros do TCE-PR fizeram ainda duas recomendações às atuais gestões da CMTU e do FUL: que elaborem projeto básico e termo de referência com planilha de formação de preços unitários e global quando da contratação de obras, aquisição de serviços ou compras de produtos; e que revejam e aperfeiçoem os fluxos administrativos de execução orçamentária e financeira, de modo a impedir a ocorrência de novos episódios de inversão das fases da despesa.

(Com TCE-PR)

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