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Formosa do Oeste deve ter restituição de R$ 1,46 milhão por convênios irregulares

16/07/19 às 13:39 - Escrito por Redação Tarobá News
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares duas prestações de contas de transferência voluntária da Prefeitura de Formosa do Oeste para o Instituto Confiancce. A primeira envolve o repasse de R$ 942.960,98 à organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), enquanto a segunda trata da transferência de R$ 481.398,25 à entidade.

Por meio dos convênios, firmados em 2010 e 2012, o instituto deveria, respectivamente, prestar serviços de apoio nas áreas de saúde pública e ação social e executar o projeto "Desenvolvimento para Todos" nesse município do Oeste paranaense.

No entanto, ao analisar as prestações de contas, a então Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR constataram a inexistência de documentos imprescindíveis para comprovar a devida destinação das verbas repassadas à entidade. Além disso, as unidades técnicas detectaram que houve a contabilização equivocada das despesas de pessoal decorrentes dos convênios.

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Sanções

Assim, o Tribunal determinou que, em relação ao convênio de 2010, a integralidade dos valores repassados seja restituída ao tesouro de Formosa do Oeste de forma solidária pelo Instituto Confiancce, por sua então presidente, Cláudia Aparecida Gali, e pelo ex-prefeito José Machado Santana (gestões 2005-2008 e 2009-2012). Já em relação ao convênio de 2012, foi determinada a devolução de R$ 513.729,28 - valor que engloba os recursos repassados e o saldo remanescente - ao cofre municipal também solidariamente pela Oscip, por sua então presidente, Clarice Lourenço Theriba, e por Santana. As duas sanções somam R$ 1.456.690,26.

O ex-prefeito também foi multado em R$ 5.803,92 em ambos os processos. Já as duas antigas presidentes da entidade foram penalizadas em R$ 2.901,96 cada. Clarice Lourenço Theriba, por sua vez, recebeu, na decisão relativa ao convênio de 2010, mais uma multa, de R$ 145,10, por não encaminhar documentos e informações solicitadas pela corte de contas.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos I e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo.

As penalizações definidas nos votos do relator de ambos os processos, conselheiro Ivan Bonilha, foram determinadas em conformidade com as manifestações da Cofit, da CGM e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre os casos. Bonilha ainda defendeu o envio de cópias das decisões ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), para adoção de medidas que entender cabíveis.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, os votos do relator, na sessão do dia 11 de junho. Cabem recursos contra as decisões contidas no Acórdão nº 1565/19 - Segunda Câmara e no Acórdão nº 1568/19 - Segunda Câmara, veiculados no dia 25, na edição nº 2.085 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

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