Uma decisão judicial expedida em caráter liminar, determinou que a Prefeitura de Maringá, no Norte do Paraná, autorize o funcionamento de padarias do município durante a vigência das medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19). A decisão levou em consideração manifestação feita em recurso judicial apresentado pelo Ministério Público do Paraná.
Em seu parecer, o MPPR, representado pela 16ª Promotoria de Justiça de Maringá, demonstrou que abertura desses estabelecimentos contribuirá para a diminuição das aglomerações que vêm sendo observadas nos supermercados da cidade. O fechamento das padarias e de outros comércios considerados não essenciais havia sido determinado pela prefeitura em decreto publicado na última semana.
Normas sanitárias
Na manifestação, o Ministério Público reforça que as padarias, localizadas de forma descentralizada em diferentes bairros de Maringá, comercializam muitos produtos que têm sido buscados pelos consumidores nos supermercados.
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Na decisão, a Justiça acatou esse argumento, mas pondera, entretanto, que a abertura das padarias dever atender as recomendações das autoridades de saúde relacionadas à pandemia (frequente higienização das mãos com água, sabonete e álcool gel, distância mínima entre pessoas nas filas, entre outras).
Conveniência
Ainda nesta quarta-feira (2), o Tribuna de Justiça do Paraná expediu liminar em que autorizou a abertura das lojas de conveniência dos postos de combustíveis do município. A medida também foi defendida pelo MPPR como forma de desafogar os mercados maiores. Assim como nas padarias, deverão ser observadas todas as determinações relacionadas às medidas de higiene e organização dos consumidores.
(Com MP-PR)