Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

MP obtém liminar que suspende convênio de funcionários públicos

29/10/18 às 15:25 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, no Litoral paranaense, concedeu liminar suspendendo convênio da Prefeitura com a Associação dos Servidores Municipais (Funserv) e determinando o bloqueio de bens da entidade no valor de aproximadamente R$ 500 mil.

A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo núcleo do Litoral do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), unidade do MPPR. De acordo com a ação, não há lei municipal que permita a cessão de servidores a entidades privadas, de modo que o convênio fere princípios constitucionais da administração pública.

Antes de ajuizar a ação, o Gepatria tentou uma solução extrajudicial, emitindo recomendação administrativa para que a Prefeitura de Paranaguá cancelasse o contrato. A recomendação, entretanto, não foi atendida, razão pela qual o MPPR optou pelo ajuizamento da ação.

Leia mais:

Imagem de destaque
MANUTENÇÃO

Sexta-feira não haverá atendimento na agência do trabalhador de Cascavel

Imagem de destaque

Acesf: confira o obituário de Londrina e região

Imagem de destaque
CAFÉ COM NEGÓCIOS

Casais que empreendem juntos poderão participar de evento gratuito de network

Imagem de destaque

Confira o funcionamento do comércio para o final de semana de Londrina

Desde março de 2017, sete servidores pagos pelo Município trabalham na Funserv, entidade associativa voltada à promoção de benefícios aos funcionários da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Paranaguá.

Na análise do mérito da ação, o MPPR requer, entre outras medidas, a anulação do convênio e a condenação do prefeito e da associação às sanções previstas na Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa. O pedido liminar de bloqueio de bens foi feito para garantir o ressarcimento dos danos.

Fonte: ALEP 

© Copyright 2023 Grupo Tarobá