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Pandemia: novo prazo para realizar inventário está em vigor

25/05/20 às 09:41 - Escrito por Redação Tarobá News
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O prazo para início de inventários no Brasil sofreu alteração por conta da pandemia do novo Coronavírus. A nova regra, criada pelo PL n° 1.179/20, está em vigor e abrange falecimentos registrados a partir de 01 de fevereiro desse ano. O descumprimento pode causar aplicação de multas pelos agentes tributários, de acordo com a legislação de cada estado.

O inventário é um procedimento judicial ou administrativo (feito em cartório) que visa realizar o pagamento dos débitos deixados pelo falecido, assim como promover a divisão do patrimônio entre os herdeiros. Trata-se do único procedimento legal para transferência de patrimônio de uma pessoa falecida. Assim, para que os bens do falecido sejam efetivamente registrados em nome dos herdeiros é indispensável a realização do procedimento, judicial ou em cartório.

O advogado Celso Guerra Júnior, especialista em Direito de Sucessões, explica que antes da pandemia, o prazo máximo para início do inventário era de 60 dias contados do registro óbito. “Com o PL n° 1.179/20, os óbitos ocorridos a partir de 01.02.2020 têm como termo inicial de contagem do prazo para realização do inventário (na via extrajudicial ou na via judicial) a data de 30 de outubro desse ano e, por isso, os herdeiros e demais interessados no inventário estarão obrigados a dar início ao inventário até 30 de dezembro de 2020”, aponta Guerra Júnior.

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Para os inventários que foram iniciados antes da pandemia ou que estão em andamento não há providências especiais. “Já aos novos procedimentos, a orientação é que seja buscada orientação profissional com o advogado de confiança da família o quanto antes, para que as providencias necessárias sejam tomadas, com o objetivo de evitar aplicação de multas e otimizar a entrega do patrimônio aos herdeiros”, complementa o especialista em Direito de Sucessões, Celso Guerra Júnior.


Cuidados necessários

Alguns cuidados são muito importantes quando se trata de inventários, além do apoio especializado. Primeiramente é preciso buscar informações sobre os herdeiros, como: quantos são, onde moram e quais são os “títulos hereditários” (se são filhos, companheiros, cônjuges, etc.).

No segundo momento é necessário um levantamento sobre os bens e dívidas, assim como a busca por eventuais testamentos registrados. Também é importante promover uma avaliação dos bens e realizar a declaração de ITCMD, para que seja recolhido o imposto devido ao estado. Somente após a liquidação de todas as obrigações e impostos relacionados à herança, os herdeiros poderão receber efetivamente os bens.

O acompanhamento do advogado ocorre em todas essas fases. “O importante é lembrar que não se deve tomar nenhuma atitude antes de consultar o profissional que irá promover a orientação adequada evitando prejuízos e gastos desnecessários”, finaliza o advogado Celso Guerra Júnior.

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