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TCGL muda de ideia e não participa de licitação do transporte; empresa se explica

25/07/19 às 16:23 - Escrito por Murilo Pajolla
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A Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) contrariou o que havia afirmado publicamente no mês passado e não participou da licitação do transporte coletivo de Londrina. Atualmente a empresa é responsável por cerca de 80% das linhas de ônibus em Londrina. 

A cerimônia de abertura dos envelopes foi realizada nesta quinta-feira (25), mas apenas uma empresa, a Londrisul, manifestou interesse em operar o serviço

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Em junho deste ano, a TCGL divulgou nota afirmando seu interesse em participar da licitação, depois que o primeiro edital foi alterado em cumprimento a determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). Com a impugnação desse primeiro edital, os valores máximos das tarifas passaram de R$ 3,99 (área 1) e R$ 4,08 (área 2) para R$ 4,23 e R$ 4,25 respectivamente.

Com a palavra, a TCGL

A Grande Londrina divulgou um comunicado após abertura dos envelopes explicando os motivos pelos quais não participou do certame. A empresa afirmou que o edital "traz altíssimos riscos" que não estariam sendo adequadamente remunerados e apontou outras "inconsistências". Negou ainda que esteja querendo "criar dificuldades" para o município e reafirmou a intenção de se manter operando o serviço na cidade. Confira a nota na íntegra:

A respeito de não ter participado da licitação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, a Transportes Coletivos Grande Londrina(TCGL) tem os seguintes esclarecimentos a fazer:

- A TCGL sempre manifestou publicamente seu real interesse na continuidade dos serviços hoje prestados aos cidadãos londrinenses.

- A empresa contratou duas assessorias técnicas com expertise em transporte para analisar criteriosamente o Edital de concorrência n° 15/2019, que apontaram as seguintes inconsistências:

1- A margem de remuneração operacional por eficiência (lucro) não contempla 6% do total dos custos, mas sim 4,7% somente a partir do segundo ano se forem atingidas as pontuações máximas de avaliações. Ou seja, nos dois primeiros anos de operação e margem de rentabilidade é 0. A empresa ainda tem a contrapartida de assumir diversos custos de riscos que não estão na planilha, como: ações cíveis e trabalhistas, honorários advocatícios e indenizações em geral.

2- O edital não atende a Lei de Mobilidade Urbana n°12.587/12 no seu artigo 9, inciso 9, que estabelece que: “Os reajustes das tarifas de remuneração de prestação de serviços observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante do edital e no contrato administrativo e incluirão a transferência de PARCELA dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários”.

No edital a transferência para o sistema é de 100%, retirando todo o trabalho feito para se ter eficiência das empresas operadoras, desestimulando qualquer ganho, causando o engessamento do sistema e retirando a competitividade do mesmo.

3- O edital ainda traz altíssimos investimentos no decorrer do contrato que não estão sendo remunerados, como:
a)Bilhetagem Eletrônica, ITS, sistema de câmeras internas nos ônibus – tudo sem a devida remuneração deste capital investido na planilha.
b)Investimento em até 180 dias em pinturas dos ônibus – prazo exíguo e custos também não contemplados.
c)Investimentos em normas NBR ISO 9001, 14001 e 36001.
d)Expressivo pagamento de outorga na ordem de mais de R$ 5 milhões sem amortização ao longo do contrato.

4 - Desconformidade do Edital com a lei n°.5496/93 no tocante à remuneração de capital. Enquanto a citada lei prevê o percentual de 1%, o edital estabelece a taxa Selic de 0,541%.

A todos os pontos acima citados ainda deve ser acrescida a grande queda de passageiros dos últimos anos, em especial neste ano de 2019, que já nos 6 primeiros meses em relação a 2018 registrou diminuição de 1.668.000 passageiros (média de prejuízo mensal de mais de R$ 1 milhão). Tudo isso deixa o sistema completamente vulnerável e ainda mais economicamente desequilibrado e em verdadeira rota de colapso, se nada for feito.

Prova disso é que o lote 1 do edital não obteve interesse de nenhuma outra empresa, demonstrando que não contempla os custos reais para a sua operação.

Reiteramos novamente que temos enorme interesse em continuar prestando serviço aos clientes do transporte coletivo de Londrina.

Não queremos criar dificuldades para o município. O que tentamos fazer, foi demonstrar que o edital na forma apresentada não contempla os custos reais para a sua operação, seja ele operado pela Grande Londrina ou outra empresa.

Ou seja, a concorrência para uma das áreas, deu deserta e precisará de outra licitação. Representantes da grande Londrina acompanharam o processo, e divulgaram uma nota justificando. A empresa alega que a tarifa de 4,23 centavos para o lote 1 não cobre os custos, considerando as novas exigências do edital, como a bilhetagem eletrônica. Também questiona o cumprimento das leis de mobilidade urbana e remuneração de capital. Segundo o presidente da Cmtu, nenhuma região de Londrina pode ficar sem transporte coletivo e, até que a licitação seja concluída, vale o decreto municipal que prorroga o contrato vigente desde janeiro.

Londrina, 25 de julho de 2.019.

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