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Tribunal suspende licitação para PPP de iluminação pública em Guarapuava

16/05/19 às 15:15 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivens Linhares, suspendeu a Concorrência Pública nº 1/2019, lançada pelo Município de Guarapuava, no Centro-Sul paranaense. A licitação tem como objetivo a realização de parceria público-privada (PPP) para prestar os serviços de substituição, modernização e manutenção do sistema local de iluminação pública, no valor total estimado de R$ 142.506.000,00 pelo período de 20 anos.

O edital que normatiza a disputa já havia dado razão para o encaminhamento, àquela prefeitura, de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) pelo TCE-PR. O órgão detectou uma série de irregularidades ao fiscalizar de maneira preventiva o documento. Em função disso, a administração municipal já havia sinalizado com a suspensão do procedimento.

 

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Cautelar

A suspensão provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Renato Duarte Franco de Moraes. Na petição, ele alegou que o edital do certame apresentava restrições e vedações indevidas de documentos que poderiam ser apresentados na fase de habilitação. Além disso, argumentou que o instrumento convocatório previa ainda a ilegal obrigatoriedade de credenciamento prévio pelas interessadas.

O representante considerou ainda que houve irregularidade na proibição, pela administração municipal, da entrega dos envelopes por via postal ou outro meio. Por fim, destacou que não estava prevista, na licitação, a aceitação de documentos estrangeiros apostilados. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou válidas as alegações do peticionário, por julgar que as falhas apontadas poderiam comprometer a competitividade da concorrência pública.

O despacho, de 10 de maio, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (15). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Guarapuava. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

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