Educação

Professores organizam ato contra o fim da Licença Especial

14 out 2019 às 10:06

A APP-Sindicato fará, nesta terça-feira (15) a partir das 9h, um ato estadual no Centro Cívico contra a retirada da Licença Especial. No dia em que nacionalmente a sociedade homenageia aos professores pelo seu trabalho e dedicação, o governo do Estado do Paraná poderá aprovar na Assembleia Legislativa a retirada de um direito histórico da categoria.

No período da tarde, o projeto que oficializa mais este corte na educação entrará para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve  ser votado no Plenário logo na sequência. "Viemos de um período, nestes últimos três anos, de ataques severos e de retiradas de direitos. A nossa categoria trabalha sob condições estafantes e agora mais esta ameaça. É de um simbolismo muito forte que, no Dia do Professor, o governo Ratinho Junior decida retirar mais uma fatia dos nossos direitos, já tão desrespeitados. Precisamos nos unir e cobrar respostas urgentes sobre esse tratamento", alerta o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão.

Na proposta, o governador Ratinho Jr. pretende retirar dos servidores o direito ao afastamento de três meses que pode ser feito a cada cinco anos trabalhados. "A origem da lei que assegura às licenças remete a uma compensação ao segmento. Os servidores concursados não têm direito ao FGTS, por exemplo. A licença especial é uma forma de igualar os direitos dos concursados com os trabalhadores da iniciativa privada", explica o secretário de Comunicação da APP-Sindicato, Luiz Fernando Rodrigues.

A Licença Especial é conquista no serviço público e está na Lei.

Lei 6174/70 - Art. 247 - Ao funcionário estável que, durante o período de dez anos consecutivos, não se afastar do exercício de suas funções, é assegurado o direito à licença especial de seis meses, por decênio, com vencimento ou remuneração e demais vantagens.

Parágrafo único - Após cada quinquênio de efetivo exercício, ao funcionário que a requerer, conceder-se-á licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo.
 

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