Com o objetivo de fomentar a economia paranaense e estimular a retomada das atividades no pós-pandemia de Covid-19, o governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta sexta-feira (07/08) três decretos alterando, excepcionalmente, as regras para utilização de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas.
O primeiro documento autoriza a Secretaria de Fazenda a estabelecer uma adição de R$ 250 milhões ao limite global de valores de créditos acumulados de ICMS, no exercício de 2020, exclusiva para o pagamento de bens (exceto veículos leves produzidos em outros estados), mercadorias, energia elétrica, serviços de comunicação e de transporte de cargas, nos termos do Regulamento do ICMS aprovado pelo decreto 7.871/2017.
Na prática, a medida oferece ao contribuinte mais uma possibilidade de utilizar os créditos acumulados, transformando-se em um mecanismo de auxílio financeiro que ajude a preservar suas atividades.
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DÍVIDA - O segundo decreto autoriza o contribuinte que possuir crédito acumulado a utilizá-lo, até dezembro de 2020, para a liquidação de débitos tributários de ICMS, multas e acréscimos legais, inscritos em dívida ativa.
O benefício se aplica da seguinte forma: dívidas ativas inscritas até 31/12/2017 poderão ser pagas em até 100% com créditos habilitados no Siscred; as inscritas entre 01/01/2018 a 31/12/2018 poderão ser pagas em até 90% com créditos, e o restante em espécie; e aquelas inscritas entre 01/01/2019 a 31/12/2019 poderão ser pagas em até 80% com créditos, e os 20% remanescentes em espécie.
Conforme disposto no decreto, estes pagamentos não estão sujeitos ao limite global anual, ao contrário do que ocorre na modalidade prevista no Regulamento do ICMS.
AEN