Paraná

Estado vai agilizar o passe livre a pessoas com deficiência

11 out 2019 às 16:09

O Governo do Estado vai assinar o Termo de Adesão ao Programa Passe Livre com 160 municípios do Paraná. O objetivo é agilizar a emissão de passe livre intermunicipal para pessoas com deficiência. A iniciativa é da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho e o termo será assinado nesta terça-feira (15) pelo secretário Ney Leprevost e representantes dos municípios.

A assinatura formalizará o uso do sistema eletrônico, que vai proporcionar maior rapidez e facilidade para a solicitação do Passe Livre Intermunicipal. Antes, todo o processo do Passe Livre era feito em 90 dias, de forma manual e por documentos físicos, gerando acúmulo de papel e burocracia. Agora, a carteira do passe livre é liberada aos usuários em 30 dias, promovendo a garantia dos direitos da pessoa com deficiência como uma das prioridades na gestão do governador Carlos Massa Ratinho Júnior.

“O Passe Livre é um importante passo de inclusão e de apoio às pessoas com deficiência, temos o compromisso nesta gestão de atender a necessidade daqueles que mais precisam”, afirma o secretário Ney Leprevost. “O objetivo é que até julho de 2020 o sistema eletrônico seja implantado nos 399 municípios do Estado e que ainda seja possível expandir o sistema para instituições e assistências sociais que atuam com pessoas com deficiência como Apaes e institutos”, completa Felipe Braga Côrtes, chefe do Departamento da Política da Pessoa com Deficiência da Secretaria da Justiça.

O PROGRAMA - O Passe Livre é um benefício estadual concedido a pessoas com deficiência, seja ela física, visual, intelectual, auditiva, múltipla e também Transtorno do Espectro do Autismo. O benefício assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e renda familiar per capita inferior a dois salários-mínimos. Essa isenção se estende também às pessoas que possuem algumas doenças crônicas como insuficiência renal crônica, doença de Crohn, câncer, transtornos mentais graves, HIV, mucoviscidose, hemofilia e esclerose múltipla, desde que estejam em tratamento continuado fora do município de sua residência.

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