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Ex-prefeito e outras sete pessoas são denunciados por desvio de verbas

27/07/17 às 12:30 - Escrito por Liliane Dias
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Em Toledo, o ex-prefeito da cidade Beto Lunitti, na gestão 2013-2016 e outras sete pessoas foram denunciados criminalmente por irregularidades relacionadas ao desvio de verbas públicas, a partir de um consórcio intermunicipal de saúde. Os crimes foram verificados durante a Operação Pinóquio, deflagrada no ano passado pelo Ministério Público do Paraná, por meio do núcleo de Cascavel do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da 4ª Promotoria de Justiça da comarca, que tem atribuição na área de proteção do patrimônio público.

A ação penal foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Toledo, que ainda deferiu o pedido de bloqueio de bens dos acusados, requerido pelo MPPR.

Também são citados na denúncia do Ministério Público a ex-secretária de Saúde, na mesma gestão, duas diretoras de Unidade de Pronto Atendimento (UPA e Mini-Hospital), o ex-secretário-executivo no período dos fatos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná (Ciscopar), o ex-diretor financeiro e contábil do consórcio, uma servidora municipal e um médico – servidor público e proprietário de clínica credenciada ao Ciscopar, que teria sido beneficiado pelo esquema.

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Segundo o Ministério Público os acusados promoveram organização criminosa para o desvio de dinheiro público do Município em favor do médico, com a falsificação de dados em registro virtual de informações (para simular atendimentos médicos via consórcio), inserção de declarações falsas em guias físicas de solicitação de serviços médicos do Ciscopar (relacionadas a atendimentos pela clínica do médico, que não ocorreram) e ordem de despesas proibidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ao todo, teriam sido desviados R$ 223.199,56 dos cofres municipais.

Além da condenação dos réus pelos crimes praticados para viabilizar a fraude, a Promotoria de Justiça requer na ação a reparação de danos materiais e indenização por danos morais, “visto que as condutas dos acusados ocasionaram abalo aos interesses da sociedade”.


Fonte: MPPR

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