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Maringá suspende aulas presenciais e decreta medidas mais rígidas

22/02/21 às 19:29 - Escrito por Da Redação
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A Prefeitura de Maringá publicou nesta segunda-feira (22), um novo decreto com medidas mais restritivas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, que entra em vigor a partir de quarta-feira (24) até o dia 7 de março.

A decisão foi tomada considerando os dados epidemiológicos na cidade e região, que indicam aumento nos casos de coronavírus, maior velocidade no agravamento da doença e elevação no número de óbitos. O Boletim da Saúde divulgado nesta segunda contabiliza, de sábado a segunda-feira,  464 novos casos e sete mortes em Maringá. 

Além das ações visando reduzir aglomeração de pessoas e das vistorias reforçadas, a prefeitura está trabalhando intensamente com a rede privada para aumentar o número de leitos de UTI. Ainda esta semana, algumas instituições devem anunciar novos leitos.

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Na última sexta-feira, prefeitos da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense, participaram de uma reunião online, para deliberarem ações conjuntas de enfrentamento da pandemia, que também resultou em decretos com medidas mais restritivas para toda a região. Em Maringá, o decreto suspende as aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas, incluindo as instituições de ensino superior. As aulas prosseguem apenas com atividades não presenciais.

A partir de agora, estão proibidas as realizações de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins, com qualquer quantidade de pessoas, exceto para eventos do mesmo núcleo familiar, que permite no máximo 10 pessoas. 

Não está no atual decreto, mas festas de casamento que foram marcadas até 27 de novembro de 2020 poderão ser feitas com a presença de até 150 pessoas. O não cumprimento, inclusive de festas em chácaras e eventos clandestinos, acarretará em multa a cada participante, no valor de R$ 1 mil, e ao proprietário do imóvel, R$ 20 mil.

Toque de recolher

O toque de recolher será válido das 21h00 às 5h do dia seguinte, com exceção dos serviços de delivery, que poderão funcionar até às 22h. A partir de agora, fica instituída a multa de R$ 1 mil para quem não cumprir a obrigação. O mesmo valor será aplicado para quem não utilizar máscara em locais públicos, bem como em locais particulares de uso comum (clubes, associações, condomínios etc.).

Os agentes fiscais da Prefeitura, Guarda Municipal e os servidores municipais integrantes do Grupo de Gestão Integrada estarão autorizados a adentrarem em imóveis em que exista denúncia de descumprimento das medidas de restrição.

Proibição de aglomerações
Ficam proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas, incluindo ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica, dentre outros. 

Também está proibido o uso do entorno das piscinas dos clubes, condomínios e associações para o lazer. Nestes locais, as piscinas poderão ser utilizadas com, no máximo uma pessoa por raia, ou, não havendo raias, uma pessoa a cada 12,5 metros quadrados. Não poderão ser utilizados churrasqueiras e salões de festas dos condomínios, clubes sociais e associações. O descumprimento prevê multa de R$ 1 mil por pessoa. Os templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 30% da capacidade do local, com término às 20h30. 

Com assessoria

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