Paraná

MP determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de São Tomé

10 ago 2018 às 18:13

Em julgamento de recurso (agravo de instrumento) do Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça do Paraná determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de São Tomé (gestão 2009-2012) no valor de R$ 652.817,94. O ex-prefeito é réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Cianorte (sede da comarca, no Noroeste paranaense).

Conforme a ação, no último ano de seu mandato, para minimizar o deficit orçamentário causado pelo excesso de gastos, o então prefeito teria ordenado a realização de manobras contábeis irregulares. Para isso, determinou que diversos empenhos decorrentes de obrigações ordinárias já liquidados fossem estornados, novamente empenhados com alteração do código contábil e, por meio de simulação, formalmente liquidados. Com isso, pretendeu utilizar de forma irregular verba destinada obrigatoriamente ao fomento industrial, conforme estabelece a Lei Municipal 05/2012. O objetivo do político seria evitar que suas contas fossem reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Para amparar a fraude contábil, relata o MPPR, foi utilizado pelo então gestor o valor de R$ 100 mil, disponível em caixa e à disposição do Município exclusivamente para incentivar a indústria, por força da legislação local.

Outra condenação – Uma outra ação civil pública referente ao excesso de gastos na mesma gestão resultou, em primeira instância, na determinação da indisponibilidade de bens do ex-prefeito no montante de R$ 79.089,80. A decisão considerou que havia provas suficientes de que ele teria descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal ao emitir empenhos de despesas além do limite dos créditos concedidos e assumir obrigações e compromissos financeiros, nos dois últimos quadrimestres de 2012, sem que houvesse disponibilidade de recursos para pagamento no exercício financeiro seguinte.

MPPR

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