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MPPR expede recomendação para que regulamentação benefício para saúde em Nova Esperança

07/02/24 às 07:34 - Escrito por Agência Estadual de Notícias
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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Esperança, no Norte Central do estado, expediu recomendação administrativa com o objetivo de assegurar que os municípios da comarca contem com previsão legal e orçamentária para garantir a assistência à alimentação de pacientes em tratamento fora de seu domicílio de residência. Prevista na legislação da saúde (Portaria 55/1999 da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde), o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um benefício do Sistema Único de Saúde (SUS) que prevê ajuda de custo a pacientes acometidos por doenças não tratáveis no município de residência quando esgotados os meios locais de atendimento.


A medida decorre de constatação da Promotoria de Justiça, a partir de procedimento administrativo, de que somente os municípios de Nova Esperança e Floraí, que integram a comarca, possuem atualmente lei específica para subsidiar o atendimento a essa demanda. Dirigida aos prefeitos de Presidente Castelo Branco, Atalaia e Uniflor – demais municípios da comarca –, a recomendação orienta que os chefes dos Executivos locais promovam a elaboração de projetos de lei municipais que regulamentem a concessão do benefício, de modo que não haja insuficiência de orçamento ou administração inadequada de recursos para tal finalidade.


Expedida nesta terça-feira, 6 de fevereiro, a recomendação concede o prazo de 90 dias para que os gestores públicos informem a Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas para o cumprimento das medidas recomendadas, com a apresentação de cópias completas dos projetos de lei e dos respectivos protocolos de apresentação às Câmaras de Vereadores.

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