Paraná

Paraná reduz número de morte de mulheres

06 ago 2017 às 15:07

Há 11 anos, todas as brasileiras ganharam importante instrumento para enfrentar e coibir agressões relacionadas ao gênero. A Lei Maria da Penha, que faz aniversário nesta segunda-feira (7), fornece amparo legal à mulher, contra violências física, moral, psicológica, sexual e patrimonial em ambiente doméstico. A legislação é essencial para a garantia de direitos da mulher, um dos papéis da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social (Seds).

De acordo com o Atlas da Violência 2017, o Paraná reduziu em 30,2% a morte de mulheres de 2010 a 2015 e ficou em segundo lugar nesse item. Também foi o primeiro estado a organizar o trabalho das secretarias da Família, da Saúde e da Segurança Pública e Administração Penitenciária, no atendimento integral a mulheres vítimas de violência sexual.

A Coordenação da Política da Mulher, na Secretaria, é a responsável por assessorar ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como a assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, de acordo com diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. 

ABRIGO – O Paraná conta com 10 unidades de acolhimento, governamentais ou não, para mulheres em situação de violência, em Cascavel, Foz do Iguaçu, Irati, Ponta Grossa, Londrina, São José dos Pinhais, Rio Negro, Curitiba (2) e Pinhais. Essas casas foram cofinanciadas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Família. Outras três são vinculadas a secretarias municipais de políticas para as mulheres, em Guarapuava, Maringá e Campo Mourão. 

A Lei Maria da Penha não define grau de relacionamento entre vítima e agressor, que pode ser o padrasto, a madrasta, o sogro, a sogra, o cunhado, a cunhada ou agregados. O causador da violência estará sujeito à lei, desde que a vítima seja mulher. Tampouco se discrimina o arranjo familiar, casais de lésbicas também se enquadram nessa legislação.

A agressão física e o abuso sexual são violências mais evidentes, mas os outros tipos também deixam marcas. A lei define violência emocional ou psicológica, como xingar, humilhar, ameaçar, fazer a mulher acreditar que está ficando louca e controlar tudo o que ela faz; patrimonial, como controlar ou tirar o dinheiro da mulher ou destruir seus objetos; e moral, que consiste em humilhar a vítima publicamente e expor sua vida íntima. 

DENÚNCIA - Qualquer mulher que se sinta ameaçada deve denunciar. No momento da agressão, pelos telefones 190 ou 181 a polícia é acionada imediatamente. Em caso de dúvidas, as mulheres também podem telefonar para o 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24h. No Paraná, existem 20 Delegacias da Mulher.


Com informações AEN

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