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Boca Aberta pode voltar à Câmara a qualquer momento

14/09/18 às 00:35 - Escrito por Redação Tarobá News
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A desembargadora Astrid Maranhão De Carvalho Ruthes, do Tribunal de Justiça do Paraná, ordenou a suspensão da perda do mandato do ex-vereador Boca Aberta, que alega inconstitucionalidade em procedimentos utilizados pela Câmara de Vereadores para sua cassação em outubro de 2017.

A mesma desembargadora tinha indeferido este mesmo pedido, mas mudou a decisão depois que os advogados de Boca Aberta entraram com um agravo interno mostrando que o Tribunal de Justiça do Paraná já havia reconhecido a inconstitucionalidade dos procedimentos apontados.

Segundo o ex-vereador a comissão processante que resultou em na perda de seu mandato utilizou os artigos 16, e 24 até 35 do Código de Ética e Decoro Parlamentar a Resolução 53 de 2003 que seriam, de acordo com decisão proferida na ADIN nº 1.148.050-7, inconstitucionais.

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O caso utilizado para convencer a desembargadora a “mudar de ideia” foi o do ex-prefeito Barbosa Neto, que obteve o mesmo efeito suspensivo no TJ-PR quando apelou de uma decisão de primeiro grau questionando a constitucionalidade dos mesmos artigos e da resolução, mas como já tinha acabado a legislatura para a qual Barbosa foi eleito ele não pode retornar ao cargo de prefeito.

Efeitos

A decisão, ainda que provisória, traz efeitos significativos no cenário político. O primeiro deles é o retorno de Boca Aberta a Câmara de Vereadores, já que a perda do mandato foi suspensa, “...determinar a SUSPENSÃO da decisão agravada, possibilitando assim que o agravante não tenha mais contra si, em caráter provisório, a decretação da perda de seu mandato”, determinou a desembargadora.

Outro efeito é a legitimação da candidatura de Boca Aberta para Deputado Federal. Como ele teve o mandato cassado pela câmara, corre o risco de ter os direitos políticos suspensos sendo, consequentemente, impedido de se eleger. A decisão judicial devolve temporariamente esses direitos.

Como o próprio nome - efeito suspensivo - diz, a decisão traz efeitos temporários até que o mérito seja julgado definitivamente, ou seja, se os artigos mencionados pelos advogados de Boca Aberta são realmente inconstitucionais. No entanto, a própria desembargadora já apontou na decisão que o TJ-PR já tem posição definida sobre o tema e que é favorável a alegação de Boca Aberta, “... até o julgamento de mérito do presente recurso, momento em que se analisará o alegado vício do procedimento pois embasado em dispositivos declarados inconstitucionais pelo Órgão Especial deste Tribunal”.

A Câmara de Vereadores de Londrina deve ser intimada sobre a decisão a qualquer momento. 

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