O desembargador Nicolau Konkel Junior do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu uma liminar que torna o ex-vereador Emerson Petriv, conhecido em Londrina como Boca Aberta, elegível.
A inelegibilidade havia sido determinada pelo juiz eleitoral da 41ª zona eleitoral em razão do mesmo ter tido seu mandato cassado pelo plenário da Câmara Municipal de Londrina.
Segundo o desembargador, a inelegibilidade deste caso não pode ser decretada, tampouco imposta, por meio de decisão judicial, devendo ser aferida quando do momento processual, qual seja, a do registro de candidatura.
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Por isso, a decisão do juízo da 41ª zona eleitoral de “determinar o registro de inelegibilidade” do Boca Aberta se revela ilegal. Até que seja julgado o mérito, é possível fazer pré-campanha. O Ministério Público Eleitoral deve recorrer da decisão. O registro das candidaturas só acontecem em agosto.
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(Colaboração: Diogo Hutt)