Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Ministra nega liminares a deputados que pediam votação remota na eleição da Câmara

27/01/21 às 16:22 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência, negou liminares em Mandados de Segurança em que três deputados federais (Rui Falcão, do PT-SP, no MS 37651; Professora Rosa Neide, do PT-MT, no MS 37652; e Antônio Ribeiro, conhecido como Frei Anastácio, do  PT-PB, no MS 37654) pediam que fosse autorizada a votação de forma remota na eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, marcada para 1º/2. A ministra, porém, reiterou os fundamentos da decisão tomada em 21/1, quando ao negar pedido idêntico, não verificou, em análise preliminar, ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares que justifique a intervenção do Judiciário em assunto interno da Casa Legislativa.

Os parlamentares argumentavam que a determinação da Mesa da Câmara de que a votação se dê apenas na modalidade presencial não é razoável e que a possibilidade de votação também remota teria o objetivo salvaguardar a saúde e a incolumidade física dos parlamentares e dos funcionários, principalmente os que fazem parte do grupo de risco.

Verdadeiro consenso

Leia mais:

Imagem de destaque
SAIBA MAIS

TSE rejeita recurso de Cloara Pinheiro; defesa diz que decisão não afeta mandato

Imagem de destaque
ACUSADO DE XENOFOBIA

Câmara de Apucarana descarta cassação de Vereador

Imagem de destaque
ENTENDA

STF anula mais uma condenação de Moro contra André Vargas na Lava Jato

Imagem de destaque
ENTENDA

Terminal Rodoviário é novo ponto de votação para as eleições de 2024

Ao examinar os casos, a ministra lembrou que, no MS 37647, havia rejeitado pedido idêntico feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo deputado federal Mário Heringer (PDT-MG). Ela ressaltou que a votação presencial foi aprovada pela Mesa Diretora da Câmara a partir de “um verdadeiro consenso” a respeito da adoção de todas as medidas sanitárias cabíveis, como o uso de máscaras, disponibilidade de álcool em gel e distância entre as urnas eletrônicas. Lembrou, ainda, que a determinação levou em consideração o comparecimento presencial dos eleitores nas eleições municipais do ano passado.

Rosa Weber reafirmou não ter verificado, em uma análise preliminar do caso, ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares que justifique a intervenção excepcional do Judiciário em assunto de interesse do Legislativo, cuja solução foi dada pelo órgão competente, sem qualquer alegação de mácula procedimental. Em razão disso, concluiu que o pedido esbarra no óbice quanto à inviabilidade de avanço, pelo Poder Judiciário, sobre questões internas das Casas Legislativas.


Fonte: STF

© Copyright 2023 Grupo Tarobá